LEI N. 448, DE 22 OUTUBRO DE 1896

Auctoriza o Governo a despender a verba orçamentaria de obras publicas em geral, a quantia de 20:000$000 de reis com a construcção de uma cadeia na villa da Redempção.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a despender, pela verba orçamentaria de Obras publicas em geral, a quantia da 20:000$000 de réis com a construcção de uma cadeia na villa da Redempção.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Outubro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 22 de Outubro de 1896 = Eugenio Lefevre, director geral.