LEI N. 446, DE 6 DE AGOSTO DE 1896

Crea escholas preliminares em diversos municipios do Estado

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes :

§ 1.º - PARA O SEXO MASCULINO

Uma na Barra Bonita, municipio de Jahú ;
Duas na cidade de Santa Cruz das Palmeiras ;
Seis, sendo uma em cada um dos bairros dos Alves, Santo Antonio, Barra Mansa, Pedregulho, Boa Vista e Palma, no municipio de Bariry 
Duas, sendo uma na cidade e outra no bairro de Santa Cruz, municipio de Itatiba ;
Quatro, sendo uma na cidade e as outras em cada um dos bairros Rio das Pedras, Ponte de S. João e Castanho, municipio de Jundiahy ;
Tres, sendo uma na cidade, uma no bairro dos Pires e a outra em Porto Ferreira, municipio de Pirassununga ;
Tres, sendo uma na cidade, uma no bairro do Rozario e outra no bairro do Barbosa municipio de Botucatú;
Tres, sendo uma no bairro do Avaré, uma no bairro dos Correntes e outra na estação dos Andradas, municipio do Avaré ;
Duas na cidade de Silveiras ;
Tres, uma em cada um dos bairros Victoriano, Serra e Cabellinha, municipio de Lorena ;
Uma no bairro da Agua Comprida, municipio do Bananal ;
Uma no bairro da Alegria, municipio de Mocóca ;
Uma no bairro do Caçador, municipio de Ribeirão Branco ;
Tres, sendo uma em cada um dos bairros Mineiros, Guarehy Acima e Ribeirão Grande, municipio do Espirito Santo da Boa Vista ;
Uma no bairro da Matta, municipio do Patrocinio do Sapucahy ;
Quatro, sendo uma na cidade e as demais em cada um dos bairros S. José do Paraizo, S. Sebastião do Turvo e Monte Alto, municipio de Jaboticabal ;
Seis, sendo duas na cidade e uma em cada um dos bairros Figueira, Paraizo, Salles e Egualdade, municipio de S. Manoel ;
Uma na estação de Alambary, estrada de Ferro Sorocabana, municipio de Botucatú :
Quatro, sendo uma em cada um dos bairros Rio Claro, Ilhéos, Capitão Maneco e Caheté municipio de Parahybuna ;
Três, uma em cada um dos bairros Medeiros, Surú e Jundiuvira, municipio de Parnahyba ;
Uma na colonia de Sabaúna;
Uma no bairro de Taguá, municipio de Cabreúva ;
Quatro, sendo uma em cada um dos bairros Pinheirinho, Lagoa, Retiro e Paiol Grande, municipio de Redempção;
Três, uma em cada um dos bairros Francos, Pirahy e Tapanhão, municipio de Jambeiro;
Duas, sendo uma em cada um dos bairros Agua Fria e Ypiranga, municipio da Capital ;
Uma no bairro de S. Joaquim, municipio de Espirito Santo de Batataes ;
Uma no bairro da Apparecida, municipio de Monte Alto ;
Tres, sendo uma em cada um dos bairros Ribeirão da Onça, Boa Vista e Alleluia, municipio de Tatuhy ;
Nove, sendo uma em cada um dos bairros, Prados, Mellos, Figueira, Pouso Alegre de Cima, Pouso Alegre de Baixo, Bica da Pedra, Anhumas, Ave Maria e Coqueirinho, municipio, de Jahú ;
Uma no bairro do Conchal, municipio de Xiririca;
Tres, sendo uma em cada um dos bairros Mirante, Cachoeira de Cima e estação Martim Francisco, municipio de Mogy-mirim ;
Seis, sendo duas na villa e as demais uma em cada um dos bairros Ventania, Figueira, Minas e Paredão, municipio de Dous Corregos;
Sete, sendo uma na cidade e as outras uma em cada um dos bairros Villa Monte Negro, Villa Vicente Gonçalves, Sertãosinho, Morro Grande, Catingueiro e Barreiro Grande, municipio de Espirito Santo do Pinhal ; 
Uma no bairro do Rodeio, municipio do Sarapuhy ;
Uma na cidade de Itapyra ;
Seis, sendo uma na cidade e as outras nos bairros Piraguama, Ribeirão Grande, Vargem, Mandú e Mombaça, municipio de Pindomonhangaba;
Uma no bairro da Bocaina, municipio de Buquira;
Uma na cidade de São Bento do Sapucahy ;
Uma no bairro de Santo Antonio do Rio Abaixo, municipio de S. Luiz do Parahytinga;
Tres, sendo uma na praia de Una e as outras nos bairros Guaviruva e Barra do Juquiá, municipio de Iguape.
Seis, sendo duas na cidade, as outras nos bairros Rio Doce, Engenheiro Gomide, Rio do Peixe e Engenheiro Rohe, municipio de S. José do Rio Pardo;
Sete, sendo uma em cada um dos bairros Santa Anna, Angola, Campo Grande, Jaguary, Paraty, Ponte e Carmo, municipio de Jacarehy ;
Uma no bairro do Barranco Alto, municipio de Pindamonhangaba;
Seis, sendo uma na villa e as outras em cada um dos bairros Colonia do Rio Grande, Piraporinha, Meninos, Caguassú e Colonia do Ribeirão Pires, municipio de São Bernardo:
Duas, sendo uma em cada um dos bairros Oriente e Rio Acima, municipio de Cunha;
Uma no bairro da Bassaróca, municipio de Taubaté;
Duas, sendo uma em cada bairro Forquilha e Mangueira, Grande, municipio de Lavrinhas;
Uma em Caraguatatuba;
Uma no bairro do Engenho, municipio de Araçariguama.
Sete, sendo uma em cada um dos bairros Jaguary, Paradouro, Morro Grande, Tivó, Figueira, Boa Vista e Ouro Fino, municipio de Santa Izabel;
Uma no bairro Nova America, municipio de Ytú;
Uma no bairro da Agua Limpa, municipio de Pederneiras;
Duas, uma bairro dos Farias e outra no bairro do Iperó, municipio do Campo Largo de Sorocaba;
Duas na cidade do Amparo;
Uma no bairro do Ribeirão Claro, municipio de S. Simão ;
Uma no bairro do Descalvado, municipio de Botucatú;
Uma na cidade de Araras.

§ 2.º - PARA O SEXO FEMININO : 

Uma na Barra Bonita, municipio de Jahú;
Duas na cidade de Santa Cruz das Palmeiras;
Seis, sendo uma em cada um dos bairros Alves, Santo Antonio, Barra Mansa, Pedregulho, Boa Vista e Palma, municipio de Bariry;
Tres, uma em cada um dos bairros, S. João do Rio das Pedras e Porto de S. João e uma na cidade, todas no municipio de Jundiahy;
Duas, sendo uma na cidade e outra no bairro de Santa Cruz, municipio de Itatiba;
Tres, sendo uma na cidade, uma no bairro do Pires e outra no Porto Ferreira, municipio de Pirassununga;
Duas na cidade de Silveiras;
Tres, sendo uma em cada um dos bairros Serra, Palmital e Cabellinho, municipio de Lorena;
Duas, uma em cada um dos bairros Limeira e Itabaquara, municipio do Piquete;
Duas na villa de Cananéia;
Uma no bairro da Alegria, município de Mocóca;
Uma na villa de Ribeirão Branco;
Uma no bairro da Apparecida, municipio de Patrocinio de Sapucahy;
Quatro, sendo uma na cidade e as outras em cada um dos bairros Monte Alto, S. José do Paraizo e S. Sebastião do Turvo, municipio de Jaboticabal;
Duas, sendo uma na cidade e outra no bairro do Rosario, municipio de Butucatú;
Uma no bairro da Boa Vista, municipio de Parahybuna;
Uma no bairro do Paiol Grande, municipio de Jambeiro;
Duas, sendo uma na cidade e outra no bairro de Santa Cruz, municipio de Tatahy;
Quatro, sendo uma em cada um dos bairros das Pedras, Piedade do Rio Acima e Pedregulho e uma na Apparecida do Norte, municipio de Guaratinguetá;
Tres, sendo uma na cidade e outros nos bairros S. José dos Agudos e Sant'Anna dos Olhos de Agua, municipio de Espirito Santo de Batataes;
Uma no bairro da Apparecida, municipio de Monte Alto;
Tres, sendo uma no bairro do Ypiranga, uma na villa Clementina outra no de Sant'Anna, municipio da capital;
Nove, sendo, uma em cada um dos bairros Prados, Mellos, Figueira, Pouso Alegre de Cima, Bica da Pedra, Anhumas, Ave Maria e Coqueirinho, municipio do Jahú;
Duas, sendo uma em cada um dos bairros Aterrado e Posse, municipio de Mogy-mirim;
Duas, sendo uma em cada um dos bairros Abobora e Conchal, municipio de Xiririca;
Quatro, sendo duas na villa, uma no bairro da Ventania e outra no bairro do Lopes, municipio de Dous Corregos;
Duas, sendo uma na cidade e outra no bairro de Santa Cruz, municipide Espirito Santo do Pinhal;
Uma na cidade de Itapyra;
Quatro, sendo uma em cada um dos bairros Petequeira, Tahú, Bom Successo e Alvarenga, municipio de Pindamonhangaba;
Uma na villa de Cananéia;
Quatro, sendo duas na cidade, uma no bairro do Rio Doce e outra no bairro Engenheiro Gomide, municipio de S. José do Rio Pardo;
Uma no bairro do Turvo, municipio de S. Luiz do Parahytinga;
Cinco, sendo uma na villa e outras em cada um dos bairros Colonia do Rio Grande, Piraporinha, Meninos e Canguassú, municipio de S. Bernardo;
Duas, sendo uma em cada um dos bairros Dous Corregos e Ponte, municipio de Caçapava;
Duas, sendo uma no bairro de S. Francisco Xavier e outra no bairro Pernambucano, municipio de S. José dos Campos;
Duas, sendo uma em cada um dos bairros Aquinos e Forquilha, municipio de Lavrinhas;
Tres, sendo uma em cada um dos bairros Bassaréa, Barranco e Ribeirão das Almas, municipio de Taubaté;
Duas, sendo uma na cidade e outra no bairro Nova America, municipio de Ytú;
Duas na cidade de S. Manoel;
Duas na cidade do Amparo;
Uma no bairro do Descalvado, municipio de Botucatú;
Uma na cidade de Araras.

§ 3.º - MIXTAS :

Uma no bairro de Monte Alegre, municipio de Botucatú ; 
Uma no bairro Saraiva, municipio de Lorena ; 
Uma no bairro do Tijuco Preto, municipio de Jundiahy ; 
Uma no bairro de Santa Rita dos Machados, municipio de Guaratinguetá ; 
Duas, sendo uma em cada um dos bairros Bananal Pequeno e Martins, municipio de Xiririca ; 
Uma no bairro do Pacáu, municipio de S. Bento do Sapucahy ; 
Uma no bairro do Morro Azul, municipio de Espirito Santo do Pinhal ; 
Duas, em cada um dos bairros Gallego e Barranco Alto, municipio de Pindamonhangaba ; 
Uma no bairro do Jacuhy, municipio de Cunha ; 
Uma no bairro do Cafundó, municipio de Santa Izabel; 
Onze, sendo uma em cada um dos bairros Ararahy, S. João, Itapuma, Cachoeira, Remedios, Puá Grande, Varadouro, Guatinga, Porto Velho, Pinhal e Jardim, municipio de Jacarehy. 
Uma no bairro dos Beber, municipio de S. Bernardo ; 
Uma no bairro da Pedreira, municipio de Mogy-guassú.

§ 4.º - AMBULANTES

Tres, sendo uma entre os bairros Aquinos e Cambará, outra entre os bairros Catingueiro e Arroio Grande e outra entre os bairros Pirituba e Monjolinho, todos no municipio de Lavrinhas ;
Artigo 2.º - Ficam removidas as escolas seguintes :
I. As do sexo masculino dos bairros do Rio do Peixe e Ribeirão Preto, para os bairros do Lageado e Corrego Fundo, todas no municipio de Botucatú.
II. As do sexo masculino dos bairros do Lageado, Esperança e da Primeira Ilha, para a cidade a primeira, para o bairro Poropóca a segunda e para o bairro das Aboboras a terceira, todas no municipio de Xiririca;
III. A do sexo masculino do bairro da Matta para o bairro do Jardim, municipio do Espirito Santo do Pinhal.
IV. A do sexo feminino do bairro do Embiry, para o do Campo do Monteiro, municipio de S. Bento do Sapucahy ;
V. A ambulante entre os bairros de Santo Antonio e Bom-Successo para os bairros Bom-Successo e Monte Alegre, todas no municipio de S.José do rio Pardo ;
A do sexo feminino do bairro de S. João, para a cidade, municipio de Casa Branca ;
Artigo 3.º - Ficam convertidas as escolas seguintes :
I. Em mixtas as escolas para o sexo feminino dos bairros Lageado, Christovam, Esperança e Primeira Ilha, e do sexo masculino do bairro dos Meninos, todas no municipio de Xiririca ;
II. Em duas, uma para cada sexo, a mixta do bairro da Tapera Grande, municipio da Conceição dos Guarulhos ;
III. Em escola para o sexo masculino a mixta do bairro Matto Dentro, municipio de Pindamonhangaba ;
IV. Em escola para o sexo masculino as mixtas dos bairros dos Ferreiras, Pariquerassú, municipio de Buquira e Iguape ;
V. Em escola para o sexo feminino a mixta existente na Villa Costina ;
VI. Em escola mixta a do sexo masculino existente no bairro de Itahim, municipio de Lagoinha ;
VII. Em escola mixta a do sexo feminino existente no bairro do Turvo, municipio do Bananal ;
VIII. Em mixta a do sexo masculino da estação de Itupeva ;
IX. Em escolas para o sexo masculino as mixtas dos bairros Bomfim e Jacaré, municipio de Cabreúva ;
X. Em escola do sexo feminino, sendo transferida para o bairro do Carmo, a escola mixta do bairro da Colonia, municipio de Jacarehy ;
Artigo 4.º - A escola para o sexo masculino do bairro da Santa Cruz, passa funccionar como ambulante entre o referido bairro e o de Lavrinhas, ambos no municipio de Cruzeiro ;
§ unico. - A escola ambulante entre as estações do Rio Grande e Ribeirão Pires, passa a funccionar entre as estações do Rio Grande e a do Pilar;
Artigo 5.º - As escolas creadas pela presente lei, só serão providas, depois de provada pela estatistica escolar a existencia de numero legal de alumnos.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario d'Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Agosto de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Agosto de 1896.- O Director Geral. - Alvaro de Toledo