LEI N. 444, DE 6 DE AGOSTO DE 1896

Desmembra da comarca de Pirassununga o municipio da villa do Leme

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica desmembrado da camara de Pirassununga, e pertencendo á de Araras o municipio da villa do Leme.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Estalo dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Agosto de 1891.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Agosto de 1893.-O director geral, Alvaro de Toledo.