LEI N. 442, DE 6 DE AGOSTO DE 1896

Concede 6 mezes de licença do promotor publico de Itatiba

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- E' concedida ao bacharel Cassio Marcondes  Monteiro, promotor publico de Itatiba, a licença de seis mezes, sem vencimentos, para tratar de sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 6 de Agosto de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 6 de Agosto de 1896. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.