LEI N. 442, DE 6
DE AGOSTO DE 1896
Concede 6 mezes
de licença do promotor publico de Itatiba
O
doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º
- E' concedida ao bacharel Cassio Marcondes Monteiro, promotor
publico de Itatiba, a licença de seis mezes, sem
vencimentos, para tratar de sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.º -
Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 6 de Agosto de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos
Publicada na Secretaria dos Negocios
da Justiça, aos 6 de Agosto de 1896. - O director geral, Joaquim
Roberto de Azevedo Marques Filho.