LEI N. 441, DE 6 AGOSTO DE 1896
Auctoriza o governo a mandar
construir uma estrada de rodagem entre as cidades de Xiririca e
Cananéa, passando pelo districto de paz de Jacupiranga.
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de
São Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o
Governo do Estado auctorizado a mandar
construir uma estrada de rodagem entre as cidades de Xiririca e
Cananéa, passando pelo districto de paz de Jacupiranga.
Artigo 2.º - A despeza para a execução desses
serviços correrá por conta da verba geral de Obras
Publicas.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Agosto de
1896.
MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 6 de Agosto de 1896.- Eugenio Lefevre, director-geral.