LEI N. 441, DE 6 AGOSTO DE 1896

Auctoriza o governo a mandar construir uma estrada de rodagem entre as cidades de Xiririca e Cananéa, passando pelo districto de paz de Jacupiranga.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a mandar construir uma estrada de rodagem entre as cidades de Xiririca e Cananéa, passando pelo districto de paz de Jacupiranga.
Artigo 2.º - A despeza para a execução desses serviços correrá por conta da verba geral de Obras Publicas.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Agosto de 1896.

MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 6 de Agosto de 1896.- Eugenio Lefevre, director-geral.