O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles,
Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - É
concedida ao cidadão Jorge Agapilo da Silva Venga, 2.º
tabellião de notas e annexos da comarca de Ribeirão
Bonito, a licença de um anno para tratar de negócios de
seus interesses, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario do Estado de Negocios da Justiça assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Agosto de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 5 de Agosto
de 1896. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.