LEI N. 438, DE 5 DE AGOSTO DE 1896

Concede um anno de licença ao 2.º tabellião de notas da comarca de Ribeirão Bonito

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - É concedida ao cidadão Jorge Agapilo da Silva Venga, 2.º tabellião de notas e annexos da comarca de Ribeirão Bonito, a licença de um anno para tratar de negócios de seus interesses, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado de Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Agosto de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 5 de Agosto de 1896. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.