LEI N. 435, DE 5 DE AGOSTO DE 1896

Transfere do município de Pirassununga para o de Santa Cruz das Palmeiras a fazenda denominada «Santa Eugenia»,

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º - Fica transferida do município de Pirassununga para o de Santa Cruz das Palmeiras a fazenda denominada «Santa Eugenia», de propriedade do tenente-coronel Ignacio Gabriel Monteiro de Barros, alteradas nessa parte as divisas entre ou dous municípios.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Agosto de 1898.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior em 5 de Agosto de 1896.- O director geral, Álvaro de Toledo.