LEI N. 435, DE 5 DE AGOSTO DE 1896
Transfere do município de
Pirassununga para o de Santa Cruz das Palmeiras a fazenda denominada
«Santa Eugenia»,
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica
transferida do município de
Pirassununga para o de Santa Cruz das Palmeiras a fazenda denominada
«Santa Eugenia», de propriedade do tenente-coronel Ignacio
Gabriel Monteiro de Barros, alteradas nessa parte as divisas entre ou
dous municípios.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Agosto de 1898.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior em 5
de Agosto de 1896.- O director geral, Álvaro de Toledo.