LEI N. 434, DE 5 DE AGOSTO DE 1896

Cria um districto de paz na povoação de Santa Rosa de Viterbo, no municipio e comarca de S. Simão, denominando-o districto de Santa Rosa.

O doutor Manoel Ferraz de  Campos  Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica creado um districto de paz na povoação de Santa Rosa do Viterbo, na comarca e municipio de S. Simão, com a denominação de districto de Santa Rosa e com as divisas do actual districto policial do mesmo nome.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios Interiores assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Agosto de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior,  em 5 de Agosto de 1896. - O director geral, Alvaro de Toledo.