LEI N. 434, DE 5 DE
AGOSTO DE 1896
Cria um districto de
paz na povoação de Santa Rosa de Viterbo,
no municipio e comarca de S. Simão, denominando-o districto de
Santa Rosa.
O
doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado
de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica creado um districto de paz na povoação de Santa Rosa
do Viterbo, na comarca e municipio de S. Simão, com a
denominação de districto de Santa Rosa e com as divisas
do actual districto policial do mesmo nome.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
Interiores assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 5 de Agosto de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 5 de Agosto de 1896. - O director geral,
Alvaro de Toledo.