LEI N. 433, DE 5 DE AGOSTO DE 1896

Crea municipio de Mogy mirim um districto de paz no bairro Jaguary

0 doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.Paulo.
Faço saber que a Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a se- guinte lei:

Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Mogy-mirim, um districto de paz no bairro do Jaguary, com sede na povoação do mesmo nome.
Artigo 2.º - As divisas começarão na ponte do rio Jaguary e, seguindo pela estrada de Mogy-rim ate o rio Camandocaia e por este acima até o Camandocaia-mirin, por este acima até o corrego que divide a fazenda da Barra com a Varginha, e subindo por este até encontrar a divisa entre Mogy mirim e Amparo, irão por ella até o rio Jaguary, e, descendo por este, irão até a ponte onde tiveram principio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Agosto de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 5 de Agosto de 1896. - O director geral, Alvaro de Toledo.