LEI N. 428, DE 1.º DE AGOSTO DE 1896
Muda a sede do municipio do Espirito Santo da Fortaleza para a povoação do Bahurú, com a denominação desta ultima localidade
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - O municipio
do Espirito Santo da Fortaleza
passa a denominar-se Bahurú, mudando-se a sua séde para
esta ultima povoação.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em primeiro de Agosto de mil
oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.º
de Agosto de 1896.-O director geral, Alvaro de Toledo.