LEI N. 428, DE 1.º DE AGOSTO DE 1896

Muda a sede do municipio do Espirito Santo da Fortaleza para a povoação do Bahurú, com a denominação desta ultima localidade

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - O municipio do Espirito Santo da Fortaleza passa a denominar-se Bahurú, mudando-se a sua séde para esta ultima povoação.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em primeiro de Agosto de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.º de Agosto de 1896.-O director geral, Alvaro de Toledo.