LEI N. 426, DE 31 DE JULHO DE 1896

Auctoriza o governo a reorganizar a Secretaria da Justiça, a do Procurador Geral do Estado e a Repartição Central da Policia.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a reorganizar a Secretaria dos Negocios da Justiça e a Repartição Central da Policia.
Artigo 2.º - Fica tambem o Governo auctorizado a reorganizar a Secretaria a cargo do Procurador Geral do Estado.
Artigo 3.º - As despesas com as reorganizações auctorizadas na presente lei, não poderão exceder as verbas consignadas no orçamento em vigor
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Julho de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Carlos de Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 31 de Julho de 1896 -O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.