LEI N. 425, DE 31 DE JULHO DE 1896
Approvando o accordo de 3 de
Março de 1896, celebrado entre diversos Estados para propaganda
do café no extrangeiro
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1º - Fica
approvado o accôrdo de 3 de
Março de 1896, celebrado entre os Estados de S. Paulo, Minas
Geraes, Rio de Janeiro, Espirito Santo e Bahia, para propaganda do
café no extrangeiro.
Artigo 2º. - Para occorrer ás despesas com esse
serviço poderá o Governo do Estado abrir um credito
especial de oitocentos contos de réis.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Julho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho,
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 31 de Julho de 1896.-Eugenio Lefevre, Director Geral.