LEI N. 424, DE 29 DE JULHO DE 1896

Cria o municipio de Porto Ferreira

O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Fica creado o municipio de Porto Ferreira, desmembrando-se de Pirassununga, com as divisas do actual districto de paz..

Artigo 2.º - Emquanto não se fizer o recenseamento da população, a representação do novo municipio será de seis vereadores. 
Artigo 3.º - A instalação do novo municipio só será realizada depois que a expensas da população existir predio proprio para funccionarem a camara municipal e auctoridades locaes, sendo a respectiva planta approvada pelo governo.
Artigo 4.º - Pertencerá o novo municipio á comarca de Pirassununga.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e nove de Julho de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

A. Dino Bueno.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Julho de 1896. - O director geral, Alvaro de Toledo.