LEI N. 424, DE 29 DE
JULHO DE 1896
Cria o municipio de
Porto Ferreira
O
dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São
Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Porto Ferreira,
desmembrando-se de Pirassununga, com as divisas do actual districto de
paz..
Artigo
2.º -
Emquanto não se fizer o recenseamento da
população, a representação do novo
municipio será de seis vereadores.
Artigo
3.º -
A instalação do novo municipio só será
realizada depois que a expensas da população existir
predio proprio para funccionarem a camara municipal e auctoridades
locaes, sendo a respectiva planta approvada pelo governo.
Artigo
4.º - Pertencerá o novo municipio á comarca
de Pirassununga.
Artigo
5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos vinte e nove de Julho de mil oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de
Julho de 1896. - O director geral, Alvaro de Toledo.