LEI N. 419 de 24 de julho de 1896

Auctoriza o governo a abrir um credito supplementar da quantia de cento e vinte contos {120:000$000) á verba do '§ 13 do art. 6.° do orçamento vigente, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para, no corrente exercício, occorrer as despesas não previstas. O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S.

Paulo.
  Faço saber que o Congresso do Estado decretou o eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o governo auctorizado a abrir á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de cento e vinte contos (12O:000$000), a verba do '§ 13 do art. 6.° do orçamento vigente, para, no corrente exercicio occorrer ás despesas não  revistas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
  O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras  Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 24 de Julho de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALHO.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Comserto e Obras Publicas, aos 24 de Julho de 1896