LEI N. 415, DE 24 DE JULHO DE 1896

Crêa o municipio de S.João de Itatinga

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de S. João de Itatinga, desmembrando-se do municipio de Avaré, com as mesmas divisas do actual districto de paz.
Artigo 2.º - O novo municipio pertencerá á comarca de Avaré.
Artigo 3.º - Enquanto não se fizer recenseamento da população será de seis vereadores a representação do novo municipio.
Artigo 4.º - Não será installado o novo municipio enquanto não houver sido fornecido, pela respectiva população, o predio necessario ao funccionamento da municipalidade e demais auctoridades locaes, sendo a planta do mesmo approvada pelo Governo do Estado.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos vinte e quatro de Julho de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de Julho de 1896,- O director geral, Alvaro de Toledo.