LEI N. 415, DE 24 DE JULHO DE 1896
Crêa o municipio de S.João de Itatinga
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado
o municipio de S. João de
Itatinga, desmembrando-se do municipio de Avaré, com as mesmas
divisas do actual districto de paz.
Artigo 2.º - O novo municipio pertencerá á
comarca de Avaré.
Artigo 3.º - Enquanto não se fizer recenseamento da
população será de seis vereadores a
representação do novo municipio.
Artigo 4.º - Não será installado o novo
municipio enquanto não houver sido fornecido, pela respectiva
população, o predio necessario ao funccionamento da
municipalidade e demais auctoridades locaes, sendo a planta do mesmo
approvada pelo Governo do Estado.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos vinte e quatro de Julho de
mil oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de
Julho de 1896,- O director geral, Alvaro de Toledo.