Auctoriza
o governo a abrir a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um
credito de 50:000$000, supplementar á verba do § 22 art.
2.° da lei do orçamento vigente
.
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente de Estado de S.
Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º -
Fica o Governo auctorizado a abrir a Secretaria do Estado dos Negocios
do Interior um credito de cincoenta contos de reis, suplementar
á verba do § 22 art. 2.° - da lei do
orçamento
vigente, para, no presente exercicio, occorrer á despesas
não previstas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e quatro de Julho
de mil oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A.DINO BUENO
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 24 de
Julho de 1896.-O director geral, Alvaro de Toledo.