LEI N. 413, DE 24 DE JULHO DE 1896

Auctoriza o governo a abrir a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de 50:000$000, supplementar á verba do § 22 art. 2.° da lei do orçamento vigente
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O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente de Estado de S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir a Secretaria do Estado dos Negocios do Interior um credito de cincoenta contos de reis, suplementar á verba do § 22 art. 2.° - da lei do orçamento vigente, para, no presente exercicio, occorrer á despesas não previstas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e quatro de Julho de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A.DINO BUENO

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 24 de Julho de 1896.-O director geral, Alvaro de Toledo.