LEI N. 411, DE 17 DE JULHO DE 1896
Revoga a lei provincial n. 53, de 26 de Feverreiro de 1881
O dr.Manoel Ferraz de Campos Salles, Oresidente de Estado do São
Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decreto e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica
revogada a lei provincial n. 53, de 26 de
Fevereiro de 1881, na parte que transferiu para o municipio de Cunha e
desannexando de Lagoinha a fazenda do Porto, restabelecendo-se
nesta parte as antigas divisas entre os dois municipios.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezessete de Julho de mil
oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. DINO BUENO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 17 de
Julho de 1895. - O director-geral, Alvaro de Toledo.