LEI N. 406, DE 3 DE JULHO DE 1896

Auctoriza o Governo a mandar construir uma ponte de madeira sobre o rio Pardo, na estrada de Botucatú a Itapetininga, outra sobre o rio Magdalena na mesma estrada e a concluir as obras da ponte sobre o rio Lavrinhas, junto á villa deste nome, na estrada da mesma cidade da Faxina.

O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de São Paulo, faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a mandar construir uma ponte de madeira sobre o rio Pardo, na estrada geral que de Botucatú vae ao municipio de Itapetininga, passando pela freguezia do Espirito Santo do Rio Pardo, e outra sobre o rio Magdalena na mesma estrada.
Artigo 2.º - Fica egualmente o Poder Executivo auctorizado a mandar concluir as obras da ponte sobre o rio Lavrinhas, junto à villa deste nome, na estrada da mesma para a cidade da Faxina.
Artigo 3.º - As despesas com estes serviços correrão por conta da verba destinada no orçamento actual para as obras publicas em geral.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em geral.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 3 de Julho de 1896.

MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 3 de Julho de 1896.-Eugenio Lefevre, director geral.