LEI N. 402, DE 22 DE JUNHO DE 1896

            Concede um anno de licença ao official do registro de hypothecas de Ribeirão Bonito

O doutor Manoel Ferraz, de Campos Salles, Presidente do Estado de São
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Art. 1.º
- Fica concedida a João Peixoto Filho, official do registro geral de hypothecas e seus annexos da comarca de Ribeirão Bonito, a licença de um anno, para tratar de negocios de seu interesse fóra do Estado.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Junho de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Carlos de Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 22 de Junho de 1896.- O director geral interino, Henrique Coelho.