LEI N. 400, DE 22 DE JUNHO DE 1896

Crêa o municipio de Conceição do Monte Alegre

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica creado o municipio da Conceição do Monte Alegre, desmembrando-se o territorio do municipio de Campos Novos do Paranapanema. com as divisas do actual districto de paz.
Art. 2.º - O novo municipio pertencerá a comarca de Campos Novos de Paranapanema.
Art. 3.º - Enquanto não se proceder ao recenseamento da população será de seis vereadores a representação municipal.
Art. 4.º - O novo municipio só será installado depois de ter sido, pela população, fornecido o predio para funccionarem a municipalidade e auctoridades locaes, sendo a respectiva planta approvada pelo Governo do Estado.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, aos vinte e dous de Junho de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. DINO BUENO.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 de Junho de 1896.-O director geral interino, Tiburtino Mondim Pestana.