LEI N. 399, DE 22 DE JUNHO DE 1896

Concede um anno de licença ao 3.º escrivão de orphams da capital

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo único. - Fica concedido a João José de Araujo Faria, 3.º escrivão de orphams, com os annexos de ausentes, provedoria, crime e privativo de testamentos da capital do Estado, um anno de licença, para tratar de sua saúde onde lhe convier. Revogadas as disposições contrarias.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Junho de 1893.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Carlos de Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 22 de Junho de 1896.-O director geral interino, Henrique Coelho.