LEI N. 399, DE 22 DE JUNHO DE 1896
Concede um anno de licença ao 3.º escrivão de
orphams da capital
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de
São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo único. - Fica
concedido a João José
de Araujo Faria, 3.º escrivão de orphams, com os annexos de
ausentes, provedoria, crime e privativo de testamentos da capital do
Estado, um anno de licença, para tratar de sua saúde onde
lhe convier. Revogadas as disposições contrarias.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Junho de 1893.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Carlos de Campos.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 22 de Junho
de 1896.-O director geral interino, Henrique Coelho.