LEI N. 397, DE 17 DE JUNHO DE 1896

Approva o decreto n. 341, de 29 de Fevereiro de 1896, que, de accôrdo com o art.1.°, da lei n. 204, de 30 de Agosto de 1893, e artigos 10 e 15, da lei n. 310, de 1.º de Agosto de 1894, auctoriza a abertura de diversos creditos.

O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 341, de 29 de Fevereiro de 1895, que de accôrdo com o artigo 1.°, da lei n. 204, de 30 de Agosto de 1893, e artigos 10 e 15, da lei n. 310, de 1.º de Agosto de 1894, auctorizou :
§ 1.º - A abertura de um credito especial de 500:000$000, quinhentos contos de réis, á Secretaria da Fazenda para occorrer ás despesas com a installação da Alfandega da Capital, no exercicio de 1895.
§ 2.º - A abertura de um credito supplementar de oitocentos e vinte e quatro contos novecentos e noventa mil novecentos e trinta e nove réis para cobrir o deficit verificado na verba - Differenças de Cambio.
§ 3.º - A transferencia do saldo verificado nas verbas - Estações de Arrecadação e Juros Diversos - na importancia de quatrocentos e quarenta e trez contos e novecentos mil contos cento e dezoito réis (443:900$118), para cobrir o deficit verificado em outros verbas, que correspondem a serviços a cargo da mencionada Secretaria.
§ 4.º - A transferencia para o corrente exercicio de 1896 do saldo proveniente do credito vindo do exercicio de 1894, para desappropriações necessarias á installação de varios ramos de serviço publico na importancia de cento e vinte e seis contos quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis réis (126:445$445), e a do saldo de cento e setenta e oito contos setecentos e nove mil e oitenta réis (178:709$080) verificado no credito especial destinado á installação da Alfandega da Capital do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Junho de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Paulo de Souza Queiroz.

Publicada nesta Secretaria da Fazenda, em 17 de Junho de 1896. - O official-maior, Luiz Americano.