LEI N. 397, DE 17 DE JUNHO DE 1896
Approva
o decreto n. 341, de 29
de Fevereiro de 1896, que, de accôrdo com o art.1.°, da
lei n. 204, de 30 de Agosto de 1893, e artigos 10 e 15, da lei n. 310,
de 1.º de Agosto de 1894, auctoriza a abertura de diversos
creditos.
O dr.
Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São
Paulo,
Faço saber que o
Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo
1.º - E' approvado o decreto n. 341, de 29 de
Fevereiro de 1895, que de accôrdo com o artigo 1.°, da lei n.
204, de 30 de Agosto de 1893, e artigos 10 e 15, da lei n. 310, de
1.º de Agosto de 1894, auctorizou :
§ 1.º - A abertura
de um credito especial de 500:000$000, quinhentos contos de
réis, á Secretaria da Fazenda para occorrer ás
despesas com a installação da Alfandega da Capital, no
exercicio de 1895.
§ 2.º - A abertura
de um credito supplementar de oitocentos e vinte e quatro contos
novecentos e noventa mil novecentos e trinta e nove réis para
cobrir o deficit verificado na verba - Differenças de Cambio.
§ 3.º - A
transferencia do saldo verificado nas verbas - Estações
de
Arrecadação e Juros Diversos - na importancia de
quatrocentos e quarenta e trez contos e novecentos mil contos
cento e dezoito
réis (443:900$118), para cobrir o deficit verificado em outros
verbas, que correspondem a serviços a cargo da mencionada
Secretaria.
§ 4.º - A
transferencia para o corrente exercicio de 1896 do saldo proveniente do
credito vindo do exercicio de 1894, para desappropriações
necessarias á installação de varios ramos de
serviço publico na importancia de cento e vinte e seis contos
quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis
réis (126:445$445), e a do saldo de cento e setenta e oito
contos setecentos e nove mil e oitenta réis (178:709$080)
verificado no credito especial destinado á
installação da Alfandega da Capital do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Junho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Paulo de Souza Queiroz.
Publicada nesta Secretaria da Fazenda, em 17 de Junho de 1896. - O
official-maior, Luiz Americano.