LEI N. 396, DE 17 DE JUNHO DE 1896

Approva o decreto n. 339, de 29 de Fevereiro de 1896, que transfere saldos das verbas da Secretaria da Justiça, em que os houve, para outras que tiveram deficit, e que abre um credito supplementar.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º
- Fica approvado o decreto n. 339 de 29 de Fevereiro de 1896, que, de accôrdo com os artigos 5 e 15 da lei orçamentaria de n. 340, de 1.º de Agosto de 1894, auctorizou :

§ 1.º - A transferencia do Saldo existente as verba - Justiças de 1.º instancia - na importancia de 17:317$930, para supprir o deficit verificado em outras verbas :
§ 2.º - A abertura de um credito supplementar no Thesouro do Estado, na importancia de 1.277:950$216, em favor da Secretaria da Justiça, para saldar o deficit demonstrado em serviços a cargo desta secretaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Junho de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Carlos De Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 17 de Junho de 1896. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.