LEI N. 396, DE 17 DE
JUNHO DE 1896
Approva o decreto n.
339, de 29 de Fevereiro de 1896, que transfere saldos das verbas da
Secretaria da Justiça, em que os houve, para outras que tiveram
deficit, e que abre um credito supplementar.
O
doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n. 339 de 29 de
Fevereiro de 1896, que, de accôrdo com os artigos 5 e 15 da
lei orçamentaria de n. 340, de 1.º de Agosto de 1894,
auctorizou :
§
1.º -
A transferencia do Saldo existente as verba - Justiças de
1.º
instancia - na importancia de 17:317$930, para supprir o deficit
verificado
em outras verbas :
§
2.º -
A abertura de um credito supplementar no Thesouro do Estado, na
importancia de 1.277:950$216, em favor da Secretaria da Justiça,
para saldar o deficit demonstrado em serviços a cargo desta
secretaria.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 17 de Junho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Carlos De Campos.
Publicada na Secretaria dos Negocios
da Justiça, aos 17 de Junho de 1896. - O director geral, Joaquim
Roberto de Azevedo Marques Filho.