LEI N. 395, DE 17 DE
JUNHO DE 1896
Auctoriza
o Governo a abrir á Secretaria das Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um crédito supplementar de
9.000:000$000, para no corrente exercicio, occorrer ás despesas
com as obras do saneamento da capital, Santos e Campinas.
O
doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de
São Paulo,
Faço saber que o Congresso do
Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
- Fica o Governo auctorizado a abrir no Thesouro do Estado, em favor da
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito
supplementar de 9.000:000$000 para no corrente exercicio, occorrer
ás despesas com as obras do saneamento da capital, Santos e
Campinas.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado os Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 17 de Junho de 1896.
MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto Da Costa Carvalho.
Publicada na Secretaria dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 7 de Julho de 1896. -
Eugenio Lefreve. - Director geral.