LEI N. 395, DE 17 DE JUNHO DE 1896

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria das Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um crédito supplementar de 9.000:000$000, para no corrente exercicio, occorrer ás despesas com as obras do saneamento da capital, Santos e Campinas.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º
- Fica o Governo auctorizado a abrir no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 9.000:000$000 para no corrente exercicio, occorrer ás despesas com as obras do saneamento da capital, Santos e Campinas.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado os Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Junho de 1896.

MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES

Alvaro Augusto Da Costa Carvalho.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 7 de Julho de 1896. - Eugenio Lefreve. - Director geral.