LEI N. 392, DE 17 DE JUNHO DE 1896

Auctoriza o governo a abrir um credito supplementar da quantia de de 750:000$000, no corrente exercicio, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para ocorrer ás despesas com a construcção de predios appropriados para escholas preliminares e complementares em diversas localidades do Estado.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 750:000$000, para, no corrente exercicio ocorrer ás despesas com a construcção de predios appropriados para escholas preliminares e complementares, em diversas localidades do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de Junho de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 17 de Junho de 1896.-Eugenio Lefèvre, director geral.