LEI N. 392, DE 17 DE JUNHO DE 1896
Auctoriza o governo a abrir um
credito supplementar da quantia de de 750:000$000, no corrente
exercicio, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, para ocorrer ás despesas com a
construcção de predios appropriados para escholas
preliminares e complementares em diversas localidades do Estado.
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de
São Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o
Governo auctorizado a abrir no Thesouro
do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, um credito supplementar de 750:000$000, para, no corrente
exercicio ocorrer ás despesas com a construcção
de predios appropriados para escholas preliminares e complementares, em
diversas localidades do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de Junho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 17 de Junho de 1896.-Eugenio
Lefèvre, director geral.