LEI N. 389, DE 17 DE JUNHO DE 1896

Transfere do municipio de Atibaia para o de Itatiba diversas fazendas

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Ficam transferidas do municipio de Atibaia para o de Itatiba as fazendas pertencentes aos cidadãos Damasio Pires da Silveira, José Pires Franco, Manoel de Godoy Moreira e Jacintho Pires da Silveira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezesete de Junho de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 17 de Junho de 1896.-O director geral interino, Tiburtino Mondim Pestana.