LEI N. 389, DE 17 DE JUNHO DE 1896
Transfere do municipio de Atibaia para o de Itatiba diversas fazendas
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam
transferidas do municipio de Atibaia
para o de Itatiba as fazendas pertencentes aos cidadãos Damasio
Pires da Silveira, José Pires Franco, Manoel de Godoy Moreira e
Jacintho Pires da Silveira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezesete de Junho de mil
oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, aos 17 de Junho de 1896.-O director geral
interino, Tiburtino Mondim Pestana.