LEI N. 388, DE 17 DE JUNHO DE 1896
Eleva os vencimentos do medico da Agencia Official de
Immigração, em Santos
O dr.
Manoel Ferraz de Gampos Salles, Presidente do Estado de São
Paulo,
Faço saber que o
Congresso Legislativo decretou e eu promulguei a lei seguinte :
Artigo
1.º - Ficam elevados a 6:000$000 annuaes os vencimentos do
medico da Agencia Official de Immigração em Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de
S. Paulo, 17 de Junho de 1896.
MANOEL
FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 17 de Junho de 1896.-Eugenio Lefévre, director-geral.