LEI N. 388, DE 17 DE JUNHO DE 1896

Eleva os vencimentos do medico da Agencia Official de Immigração, em Santos

O dr. Manoel Ferraz de Gampos Salles, Presidente do Estado de São Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulguei a lei seguinte :

Artigo 1.º - Ficam elevados a 6:000$000 annuaes os vencimentos do medico da Agencia Official de Immigração em Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Junho de 1896.

MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 17 de Junho de 1896.-Eugenio Lefévre, director-geral.