LEI N. 387, DE 17 DE JUNHO DE 1896

Concede um anno de licença ao 4.° escrivão do civel e annexos da capital

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' concedido um anno de licença, para tratar de sua saúde, onde lhe convier, ao dr. Luiz Augusto Ferreira, escrivão do 4.º officio do civel, commercial e annexos da capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Junho de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Carlos de Campos

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 17 de Junho de 1896. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.