LEI N. 386, DE 17 DE JUNHO DE 1896

Concede ao cidadão Arthur Correia de Moraes, 2.° escripturario da Repartição Fiscal das Aguas da Capital, um anno de licença

O dr. Manoel Ferraz de Campos Solles, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' concedido ao cidadão Arthur Correia de Moraes, segundo escripturario da Repartição Fiscal das Aguas da Capital, a licença de um anno, com os vencimentos a que tiver direito, para tratar de sua saúde, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Junho de 1896.

M. Ferraz de Campos Salles.
Paulo de Sousa Queiroz.

Publicada nesta Secretaria da Fazenda, em 17 de Junho de 1896. - O official maior, Luiz Americano.