LEI N. 371, DE 3 DE SETEMBRO DE 1895
Auctoriza o Governo a admittir á matricula na Eschola Normal a d. Aurea de Almeida,
Bernardino de Campos, presidente do
Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do
Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a admittir
á matricula na Eschola Normal a d. Aurea de Almeida, precedendo
approvação da mesma no necessario exame de sufficiencia,
que será prestado extraordinariamente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos tres de Setembro de mil oitocentos e noventa e cinco,
BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de
1895. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana.