LEI N. 371, DE 3 DE SETEMBRO DE 1895

Auctoriza o Governo a admittir á matricula na Eschola Normal a d. Aurea de Almeida,

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo. 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a admittir á matricula na Eschola Normal a d. Aurea de Almeida, precedendo approvação da mesma no necessario exame de sufficiencia, que será prestado extraordinariamente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos tres de Setembro de mil oitocentos e noventa e cinco,

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de 1895. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana.