LEI N. 369, DE 3 DE SETEMBRO DE 1895

Auctoriza o Governo a despender a quantia necessaria com a construcção de uma estrada de rodagem que, partindo da cidade de Boa Vista das Pedras e passando por Lageadinho, vá á Capella de Bom Jesus do Mattão, e, com a reconstrucção da que, liga a mesma cidade á Ibitinga.

Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou a eu promulgo a lei seguinte:
Atrigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a despender a quantia necessaria para a construcção de uma estrada de rodagem que, partindo da cidade de Boa Vista das Pedras, vá á capella de Bom Jesus do Mattão, passando por Legeadinho.
Artigo 2.º - Fica o Governo egualmente auctorizado a despender a quantia precisa para a reconstrucção da entrada de rodagem que liga a cidade de Boa Vista das Pedras á Ibitinga.
Artigo 3.º - As despesas para a execução da presente lei correrão pela verba «Obras Publica em geral».
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo de São Paulo, aos trez dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e cinco.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas do Estado de S. Paulo aos 3 de Setembro de 1895. - O director geral, Eugenio Lefèvre.