LEI N. 369, DE 3 DE SETEMBRO DE 1895
Auctoriza
o Governo a despender a quantia necessaria com a
construcção de uma estrada de rodagem que, partindo da
cidade de Boa Vista das Pedras e passando por Lageadinho, vá
á Capella de Bom Jesus do Mattão, e, com a
reconstrucção da que, liga a mesma cidade á
Ibitinga.
Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou a eu promulgo a lei seguinte:
Atrigo 1.º - Fica o
Governo auctorizado a despender a quantia necessaria para a
construcção de uma estrada de rodagem que, partindo da
cidade de Boa Vista das Pedras, vá á capella de Bom Jesus
do Mattão, passando por Legeadinho.
Artigo 2.º - Fica o Governo egualmente auctorizado a
despender a quantia precisa para a reconstrucção da
entrada de rodagem que liga a cidade de Boa Vista das Pedras á
Ibitinga.
Artigo 3.º - As despesas para a execução da presente lei correrão pela verba «Obras Publica em geral».
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo de São Paulo, aos trez dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e cinco.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras
Publicas do Estado de S. Paulo aos 3 de Setembro de 1895. - O director
geral, Eugenio Lefèvre.