LEI N. 364, DE 31 DE AGOSTO DE 1895
Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam pertencendo ao municipio de S.
João do Rio Claro e desannexadas do de Belém do
Descalvado as propriedades agricolas pertencentes aos cidadãos
Antonio Gonçalves Corrêa de Meira Junior, Barbosa &
Filho, Antonio de Paula Ferreira, Monteiro de Barros & Martins,
Antonio Adolpho de Almeida Figueiredo e Arthur Guimarães &
Irmãos.
Artigo 2.º - As divisas entre os dous municípios serão as seguintes:
Partindo das divisas actuaes de Annapolis pelo alto do Morro Grande
até a estrada de rodagem que vai do Rio Claro a Belém do
Descalvado, e seguindo por esta até a pedra denominada
Quadrão, e desta pedra ao alto da serra do Descalvado, nas
divisas da fazenda de Monteiro de Barros & Martins com a de
Bernardo Pereira segue pelo alto da serra dividindo com a fazenda de
Luiz Antonio de Souza Queiroz, até a ponta da mesma serra nas
divisas das fazendas de João Corrêa de Camargo Aranha
Junior e Raphael Pinto de Godoy; desce da ponta da serra pelas divisas
de Raphael Pinto, até o ribeirão de Pinheirinho, e por
este até o ribeirão do Pantano, e sobe por este
alé as suas cabeceiras e dahi em rumo até as divisas de
São Carlos do Pinhal.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Agosto de
1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 31 de Agosto de 1895. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana