LEI N. 364, DE 31 DE AGOSTO DE 1895

Transfere fazendas do municipio do Belém do Descalvado para o do Rio Claro.

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam pertencendo ao municipio de S. João do Rio Claro e desannexadas do de Belém do Descalvado as propriedades agricolas pertencentes aos cidadãos Antonio Gonçalves Corrêa de Meira Junior, Barbosa & Filho, Antonio de Paula Ferreira, Monteiro de Barros & Martins, Antonio Adolpho de Almeida Figueiredo e Arthur Guimarães & Irmãos.
Artigo 2.º - As divisas entre os dous municípios serão as seguintes:
Partindo das divisas actuaes de Annapolis pelo alto do Morro Grande até a estrada de rodagem que vai do Rio Claro a Belém do Descalvado, e seguindo por esta até a pedra denominada Quadrão, e desta pedra ao alto da serra do Descalvado, nas divisas da fazenda de Monteiro de Barros & Martins com a de Bernardo Pereira segue pelo alto da serra dividindo com a fazenda de Luiz Antonio de Souza Queiroz, até a ponta da mesma serra nas divisas das fazendas de João Corrêa de Camargo Aranha Junior e Raphael Pinto de Godoy; desce da ponta da serra pelas divisas de Raphael Pinto, até o ribeirão de Pinheirinho, e por este até o ribeirão do Pantano, e sobe por este alé as suas cabeceiras e dahi em rumo até as divisas de São Carlos do Pinhal.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Agosto de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 31 de Agosto de 1895. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana