LEI N. 361, DE 31 DE AGOSTO DE 1895

Concede um anno de licença ao 1.º tabelião de notas da comarca de Bragança

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo Unico. - Fica concedido ao 1.º tabejlião de notas e annexos da comarca de Bragança, Candido da Silveira Vasconcellos, um anno de licença para tratar de sua saúde onde convier.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Agosto de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Batista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria da Justiça nos 31 de Agosto de 1895. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.