LEI N. 359, DE 30 DE AGOSTO DE 1895
Auctoriza o Governo a abrir um credito supplementar de 900:000$000
á verba de - Obras Publicas em geral do orçamento vigente
Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a
despender no corrente exercício com obras publicas em geral,
mais a quantia de novecentos contos de réis (900:000$000),
abrindo para esse fim á Secretaria dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito supplementar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Agosto de mil oitocentos e noventa e cinco.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Agosto de 1895. - O director geral, Eugenio Lefévre.