LEI N. 357, DE 29 DE AGOSTO DE 1895

Auctoriza o governo a conceder a Francisco Antunes da Costa, professor publico da 2.ª cadeira de Jacarehy, um anno de licença

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a conceder a Francisco Antunes da Costa, professor publico da 2.ª cadeira de Jacarehy, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratamento de sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo de S. Paulo, 29 de Agosto de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
ALFREDO PUJOL.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Agosto de 1895. - Servindo de director-geral, Tiburtino Mondim Pestana