LEI N. 354, DE 28 DE AGOSTO DE 1895

Fixa a Força Publica do Estado para o exercicío de 1896

O Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º A força publica do Estado para o anno de 1896, compor-se-á de tres mil e novecentos e cinquenta e cinco homens, distribuidos em cinco batalhões de infanteria, um corpo de cavallaria, um corpo de Bombeiros, uma secção de enfermeiros e uma banda de musica.
Artigo 2.º A organização da força será a que consta dos quadros annexos.
Artigo 3.º Os vencimentos dos officiaes, inferiores e praças e as demais despesas com a força publica do Estado, serão, no exercicío da presente Lei, os estabelecimentos nas tabellas B, C e D.
Artigo 4.º Um dos corpos de policia será destinado ao policiamento da capital, tendo seus inferiores e praças os vencimentos da tabella C.
Artigo 5.º Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Agosto de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, aos 28 dias do mez de Agosto de 1895. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.
Tabella A
QUADRO DEMONSTRATIVO DA FORÇA POLICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO


Palacio do Governodo Estado de São Paulo, 28 de Agosto de 1895. - Assignados
Bernardino de Campos,João Baptista de Melo Peixoto.


Tabella B
VENCIMENTOS DOS OFFICIAIS E PRAÇAS DOS CORPOS DA FORÇA PÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO




Palacio do Governodo Estado de São Paulo, 28 de Agosto de 1895. - Assignados
Bernardino de Campos, João Baptista de Melo Peixoto.

Tabella C
VENCIMENTOS DOS INFERIORES E PRAÇAS DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO, DESTINADA AO POLICIAMENTO ESPECIAL DA CAPITAL.




Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Agosto de 1895. - Assignados
Bernardino de Campos, João Baptista de Melo Peixoto.

Tabella D
FORÇA POLICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESA DO EXERCICIO DE 1896.



Palacio do Governodo Estado de São Paulo, 28 de Agosto de 1895. - Assignados
Bernardino de Campos, João Baptista de Melo Peixoto.