LEI N. 350, DE 26 DE AGOSTO DE 1895

Desmembra da comarca de Parahybuna e annexa á de São Luiz do Parahytinga o município de Natividade.

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica desmembrado da comarca de Parahybuna e annexado á comarca de São Luiz do Parahytinga o municipio de Natividade com as suas antunes divisas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario d'Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Agosto de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS
Alfredo Pujol.

Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior aos vinte e seis de Agosto de 1895. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana.