LEI N. 347, DE 16 DE AGOSTO DE 1895

Auctoriza o Governo à conceder a d. Francisca Emitia da Rocha Lima, professora da eschola no 13.° districto da capital um anno de licença em prorogação, para o tratamento de sua saúde onde lhe convier.

Bernardino de Campos, presidente do estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o poder executivo auctorizado a conceder á d. Francisca Emilia da Rocha Lima, professora da eschola no 13.° distrito da capital, um anno do licença, em prorogação, para o tratamento de sua saúde, onde lhe convier.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Agosto de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 16 de Agosto de 1895. - O director geral interino, João Baptista de Alvarenga.