LEI N. 344, DE 12 DE AGOSTO DE 1895
Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o
Governo auctorizado a mandar erigir na Praça da Republica da
capital do Estado um monumento para perpetuar a memoria do Marechal
Floriano Peixoto.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei
será aberto concurso artistico e contractada a
realização do monumento com quem a juizo do Governo
apresentar melhor projecto.
Artigo 3.º - Para os gastos com o concurso fica o Governo
auctorizado a despender até a quantia de cinco contos de
réis e a abrir o respectivo credito, podendo premiar o projecto
preferido.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Agosto de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 12 de
Agosto de 1895. - O director geral interino, João Baptista de
Alvarenga.