LEI N. 344, DE 12 DE AGOSTO DE 1895

Auctoriza o Governo a mandar erigir na Praça da Republica um monumento para perpetuar a memoria do Marechal Floriano Peixoto

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Fica o Governo auctorizado a mandar erigir na Praça da Republica da capital do Estado um monumento para perpetuar a memoria do Marechal Floriano Peixoto.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei será aberto concurso artistico e contractada a realização do monumento com quem a juizo do Governo apresentar melhor projecto.
Artigo 3.º - Para os gastos com o concurso fica o Governo auctorizado a despender até a quantia de cinco contos de réis e a abrir o respectivo credito, podendo premiar o projecto preferido.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Agosto de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 12 de Agosto de 1895. - O director geral interino, João Baptista de Alvarenga.