LEI N. 341, DE 12 DE AGOSTO DE 1895

Auctoriza a abertura de um credito supplementar de 3.000:000$000 para o serviço de introducção de immigrantes

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir no corrente exercicio á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito supplementar de tres mil contos de réis (3.000:000$000) para o serviço de introducçao de immigrantes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos doze de Agosto de mil oitocentos e noventa e cinco.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 12 de Agosto de 1895. - O director-geral, Eugenio Lefèvre.