LEI N. 341, DE 12 DE AGOSTO DE 1895
Auctoriza a abertura de um credito supplementar de 3.000:000$000 para o serviço de introducção de immigrantes
Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 12 de Agosto de 1895. - O director-geral, Eugenio
Lefèvre.