LEI N. 336, DE 23 DE JULHO DE 1895

Crêa um districto de paz no logar denomidado - Bôa Esperança - municipio de Araraquara

Bernadino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz no logar denominado - Bôa Esperança - no municipio de Araraquara.
Artigo 2.º - A séde do districto será na povoação do mesmo nome.
Artigo 3.º - Os seus limites serão os seguintes: o ribeirão Jacaré - grande, ribeirão de S. João e espigão da Fazenda pertence ao de Sampaio & Irmãos (outrora do padre Domingos Montóro) e dahi a seguir pelas actuaes divisas de Ribeirão Bonito e de Brotas, a encontrar o ponto de partida.
Artigo 4.º - Revogam - se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Julho de 1895.

BERNADINO DE CAMPOS,
João Batista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria da Justiça, aos 23 de Julho de 1895. - O diretor geral interino - Henrique José Coelho.