LEI N. 334, DE 17 DE JULHO DE 1895

Concede um anno de licença ao 1.º tabellião de notas do Amparo

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. - E' concedido um anno de licença, em prorogação, ao 1.º tabellião de notas do Amparo, José Candido da Silveira, revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Julho de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Baptista De Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria da Justiça, aos 17 de Julho de 1895. - O director geral interino, Henrique José Coelho.