LEI N. 329, DE 16 DE JULHO DE 1895

Annexa ao municipio da Franca as fazendas da Boa-Vista e Indayá, ambas do municipio de Santa Rita do Paraizo, pertencentes ao major José Antonio de Faria e outros.

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1.º - Ficam pertencendo ao municipio de Franca as fazendas Boa Vista e Indayá, ambas do municipio de Santa Rita do Paraizo, de propriedade do major José Antonio de Faria e outros condominos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Julho de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 16 de Julho de 1895. - Servindo de director geral, João Baptista de Alvarenga.