LEI N. 328, DE 15 JULHO DE 1895

Auctoriza a construcção de uma estrada de rodagem entre os municipio de Cunha e Guaratinguetá e a reconstrucção da que liga a cidade de Mogy-Mirim a Itapira.

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,  
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a despender, por conta da verba geral do orçamento-Obras Publicas,-a quantia que for necessaria com a construcção de uma estrada de rodagem entre os municípios de Cunha e Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Por conta da mesma verba, fica o Governo auctorizado a despender até a quantia de oito contos de réis (8:000$000), com a reconstrucção da estrada que liga a cidade de Mogy-Mirim a Itapira.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Julho de mil oito centos e noventa e cinco.

BERNARDINO DE CAMPOS,
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Julho de 1895. - O director geral. - Eugenio Lefévre.