LEI N. 328, DE 15 JULHO DE 1895
Auctoriza a
construcção de uma estrada de rodagem entre os municipio
de Cunha e Guaratinguetá e a reconstrucção da que
liga a cidade de Mogy-Mirim a Itapira.
Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o
Governo auctorizado a despender, por conta da verba geral do
orçamento-Obras Publicas,-a quantia que for necessaria com a
construcção de uma estrada de rodagem entre os
municípios de Cunha e Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Por conta da mesma verba, fica o Governo
auctorizado a despender até a quantia de oito contos de
réis (8:000$000), com a reconstrucção da estrada
que liga a cidade de Mogy-Mirim a Itapira.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Julho de mil oito centos e noventa e cinco.
BERNARDINO DE CAMPOS,
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 15 de Julho de 1895. - O director geral. - Eugenio Lefévre.