LEI N. 327, DE 13 DE JULHO DE 1895

Auctoriza o Governo do Estado a conceder um anno de licença ao ministro do Tribunal de Justiça, dr. José Rolim de Oliveira Ayres.

Bernadino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. Fica o Governo do Estado auctorizado a conceder ao ministro do Tribunal de Justiça, doutor José Rolim de Oliveira Ayres, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saúde, onde lhe convier.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Julho de 1895.

BERNADINO DE CAMPOS.
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria da Justiça, aos 13 de Julho de 1895. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.