LEI N. 327, DE 13 DE JULHO DE 1895
Auctoriza o
Governo do Estado a conceder um anno de licença ao ministro do
Tribunal de Justiça, dr. José Rolim de Oliveira Ayres.
Bernadino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. Fica
o Governo do Estado auctorizado a conceder ao ministro do Tribunal de
Justiça, doutor José Rolim de Oliveira Ayres, um anno de
licença, com ordenado, para tratar de sua saúde, onde lhe
convier.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Julho de 1895.
BERNADINO DE CAMPOS.
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na Secretaria da
Justiça, aos 13 de Julho de 1895. - O director geral, Joaquim
Roberto de Azevedo Marques Filho.