LEI N. 326, DE 13 DE JULHO DE 1895

Concede um anno de licença ao juiz de direito da comarca do Socorro, dr. Matheus da Silva Chaves Junior

Bernadino de Campos, presidente  do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. E' concedida ao dr. Matheus da Silva Chaves Junior, juiz de direito da comarca do Socorro, licença por um anno, com ordenado, para tratar de suas saúde, onde lhe convier.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Julho de 1895.

BERNADINO DE CAMPOS.
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria da Justiça, aos 13 de Julho de 1895. - O diretor geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.