LEI N. 324, DE 22 DE JUNHO DE 1895

Sobre as divisas entre os municipios de Tatuhy e Tieté

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo. 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - As divisas entre os municipios de Tatuhy e Tieté, na parte entre o Ribeirão das Conchas e o rio do Peixe, ficam sendo : Partindo da base do corrego de Anna Luca no ribeirão das Conchas, pelo espigão do Morro dos Lopes, até o ponto em que o Rio Feio faz barra no Rio do Peixe.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Junho de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 dias do mez de Junho de 1895. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana.