LEI N. 324, DE 22 DE JUNHO DE 1895
Sobre as divisas entre os municipios de Tatuhy e Tieté
O doutor Bernardino de
Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o
Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - As divisas
entre os municipios de Tatuhy e Tieté, na parte entre o
Ribeirão das Conchas e o rio do Peixe, ficam sendo : Partindo da
base do corrego de Anna Luca no ribeirão das Conchas, pelo
espigão do Morro dos Lopes, até o ponto em que o Rio Feio
faz barra no Rio do Peixe.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado
de S. Paulo, 22 de Junho de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 dias do mez de Junho de 1895. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana.