LEI N. 316, DE 25 DE MAIO DE 1895
Desmembra da comarca de
Lençóes e annexa á do Jahú, o municipio de
S. Sebastião da Alegria, com a denominação de
«Perdeneiras».
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica desmembrado da comarca de
Lenções e annexado á do Jahú, o municipio
de S. Sebastião da Alegria, com a denominação de
«Perdeneiras».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Maio de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria do Interior do Estado de S. Paulo, em 25 de
Maio de 1895. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.