LEI N. 313, DE 10 DE MAIO DE 1895

Concede um anno de licença ao 1.° tabellião de notas e annexos de Araraquara, Antonio Gomes Ramalho

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo unico. - Ao 1.° tabellião de notas e annexos da comarca de Araraquara, Antonio Gomes Ramalho, fica concedida licença por um anno, para tratar de sua saúde onde lhe convier. Revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Maio de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias De Carvarho Junior.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 10 de Maio de 1895. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.