LEI N. 308, DE 26 DE JULHO DE 1894

Transfere e cria escolas publicas; converte em escola do sexo feminino a mixta existente na frequezia do Sertãosinho, municipio do Ribeirão Preto e supprime a cadeira mixta do nucleo colonial Piaguhy, no municipio de Guaratinguetá.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado,
Faço saber que o Congresso Legislitivo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Ficam transferidas:
A escola mixta do bairro da Boa Vista no municipio de Piedade, para o bairro de Paula Mendes, no mesmo municipio;
As escolas do bairro do Itaquery de Baixo, no municipio do Rio Claro para o de Morro Pellado, no mesmo municipio;
A escola mixta do bairro do Beritiba-mirim, no municipio do Mogy das Cruzes, para o da estação do Guayó, no mesmo municipio.
Artigo 2.º - Ficam creadas:
Uma escola para o sexo masculino na freguezia do Sertãosinho, municipio de Ribeirao Preto;
Duas escolas para o sexo masculino nos bairros - Tapéra-Grande e Lopes - ambos no municipio de Itatiba ;
Uma escola para o sexo masculino no bairro da Aldeinha, municipio de Itapecerica.
Artigo 3.º - Fica convertida em escola do sexo feminino a escola mixta existente na freguezia do Sertãosinho, municipio do Ribeirão Preto.
Artigo 4.º - Fica supprimida cadeira mixta do nucleo colonial do Piaguhy, no municipio de Guaratinguetá.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Julho de 1894

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior

Publicada na Secretaria dos Negocios do Interior do Estado de S.Paulo 26 de Julho de 1894 -Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.