LEI N. 308, DE 26 DE JULHO DE 1894
Transfere e cria escolas
publicas; converte em escola do sexo feminino a mixta existente na
frequezia do Sertãosinho, municipio do Ribeirão Preto e
supprime a cadeira mixta do nucleo colonial Piaguhy, no municipio de
Guaratinguetá.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado,
Faço saber que o Congresso Legislitivo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam
transferidas:
A escola mixta do bairro da Boa Vista no municipio de Piedade, para o
bairro de Paula Mendes, no mesmo municipio;
As escolas do bairro do Itaquery de Baixo, no municipio do Rio Claro
para o de Morro Pellado, no mesmo municipio;
A escola mixta do bairro do Beritiba-mirim, no municipio do Mogy das
Cruzes, para o da estação do Guayó, no mesmo
municipio.
Artigo 2.º - Ficam creadas:
Uma escola para o sexo masculino na freguezia do Sertãosinho,
municipio de Ribeirao Preto;
Duas escolas para o sexo masculino nos bairros - Tapéra-Grande e
Lopes - ambos no municipio de Itatiba ;
Uma escola para o sexo masculino no bairro da Aldeinha, municipio de
Itapecerica.
Artigo 3.º - Fica convertida em escola do sexo feminino a
escola mixta existente na freguezia do Sertãosinho, municipio
do Ribeirão Preto.
Artigo 4.º - Fica supprimida cadeira mixta do nucleo
colonial do Piaguhy, no municipio de Guaratinguetá.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Julho de 1894
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior
Publicada na Secretaria dos Negocios do Interior do Estado de S.Paulo 26 de Julho de 1894 -Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.